Condições gerais

Índice

Artigo 1 – Definições
Artigo 2 – Identidade do empresário
Artigo 3 – Aplicabilidade
Artigo 4 – A oferta
Artigo 5 – O contrato
Artigo 6 – Direito de Arrependimento
Artigo 7 – Custos em caso de arrependimento
Artigo 8 – Exclusão do direito de arrependimento
Artigo 9 – O preço
Artigo 10 – Conformidade e garantia
Artigo 11 – Entrega e execução
Artigo 12 – Contratos de duração: duração, rescisão e renovação
Artigo 13 – Pagamento
Artigo 14 – Procedimento de reclamações
Artigo 15 – Litígios
Artigo 16 – Disposições adicionais ou divergentes

 

Artigo 1 – Definições

Nestes termos entende-se por:
1. Prazo de reflexão: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento; Leia tudo
sobre o prazo de reflexão
2. Consumidor: a pessoa singular que não age no exercício de profissão ou empresa e que
celebra um contrato à distância com o empresário;
3. Dia: dia civil;
4. Transação duradoura: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços,
cuja obrigação de entrega e/ou de aceitação está distribuída no tempo;
5. Suporte duradouro de dados: qualquer meio que permita ao consumidor ou empresário armazenar informações dirigidas a
dirigida pessoalmente a ele, armazenada de forma a permitir a consulta futura e reprodução inalterada
possibilita o armazenamento da informação.
6. Direito de arrependimento: a possibilidade para o consumidor desistir do contrato dentro do prazo de reflexão
contrato à distância;
7. Formulário modelo: o formulário modelo para arrependimento que o empresário disponibiliza a quem celebra um
o consumidor pode preencher quando quiser exercer o seu direito de arrependimento.
8. Empresário: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços à distância aos consumidores
oferece;
9. Contrato à distância: um contrato celebrado no âmbito de um sistema organizado pelo empresário
sistema organizado para venda à distância de produtos e/ou serviços, até à celebração do
contrato utilizando exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
10. Técnica para comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um
contrato, sem que o consumidor e o empresário estejam simultaneamente no mesmo espaço.
11. Termos e Condições Gerais: os presentes Termos e Condições Gerais do empresário.

 

Artigo 2 – Identidade do empresário

Fish4Dogs
Saffierborch 16
5241LN Rosmalen
Países Baixos

Número de telefone: (003) 107-3521
Endereço de e-mail: info@fish4dogs.nl

NIPC: 17272910
NIF: NL821755936B01


Artigo 3 – Aplicabilidade

  1. Estes termos e condições gerais aplicam-se a toda oferta do empresário e a todo contrato celebrado
    contrato à distância celebrado e encomendas entre o empresário e o consumidor.
  2. Antes de o contrato à distância ser celebrado, o texto destes termos e condições gerais é fornecido ao
    disponibilizados ao consumidor. Se isso não for razoavelmente possível, antes de o contrato à distância
    é celebrado, é indicado que os termos e condições gerais podem ser consultados junto do empresário e que, mediante pedido,
    será enviado ao consumidor o mais rapidamente possível e sem custos.
  3. Se o contrato à distância for celebrado eletronicamente, pode, em desvio do parágrafo anterior e antes de
    o contrato à distância for celebrado, o texto destes termos e condições gerais será disponibilizado por via eletrónica.
    serão disponibilizados ao consumidor de forma que este possa armazená-los num
    podem ser armazenados de forma simples num suporte duradouro. Se isso não for razoavelmente
    possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado onde os termos e condições gerais
    condições podem ser consultadas por via eletrónica e que, a pedido do consumidor, serão enviadas por
    serão enviadas gratuitamente por via eletrónica ou de outra forma.
  4. No caso de, além destes termos e condições gerais, também existirem condições específicas de produtos ou serviços de
    aplicáveis, o segundo e terceiro parágrafos aplicam-se analogamente e o consumidor pode, em caso de
    de condições gerais conflitantes, sempre se deve recorrer à disposição aplicável que seja mais
    favorável.
  5. Se uma ou mais disposições destes termos e condições gerais forem total ou parcialmente
    nulos ou anulados, o contrato e estes termos permanecerão em vigor para o restante e
    a disposição relevante deve ser substituída imediatamente por acordo mútuo por uma disposição que preserve o sentido de
    o original o mais próximo possível.
  6. Situações não reguladas nestes termos e condições gerais devem ser avaliadas 'no espírito'
    destes termos e condições gerais.
  7. Dúvidas sobre a interpretação ou conteúdo de uma ou mais disposições dos nossos termos devem
    deve ser interpretado 'no espírito' destes termos e condições gerais.

Artigo 4 – A oferta

  1. Se uma oferta tiver um prazo de validade limitado ou for feita sob condições, isso será explicitamente
    mencionado na oferta.
  2. A oferta é sem compromisso. O empresário tem o direito de modificar e ajustar a oferta.
  3. A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos e/ou serviços oferecidos. O
    a descrição é suficientemente detalhada para permitir uma boa avaliação da oferta pelo consumidor.
    realizar. Se o empresário utilizar imagens, estas são uma representação fiel dos
    produtos e/ou serviços oferecidos. Erros evidentes ou enganos evidentes na oferta vinculam o
    empresário não.
  4. Todas as imagens, especificações e dados na oferta são indicativos e não podem dar origem a
    indenização por danos ou rescisão do contrato.
  5. As imagens dos produtos são uma representação fiel dos produtos oferecidos. Empresário
    não pode garantir que as cores exibidas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
  6. Cada oferta contém informações suficientes para que o consumidor compreenda claramente os seus direitos e obrigações,
    associados à aceitação da oferta. Isto diz respeito em particular a:
    – O preço incluindo impostos;
    os custos de envio, se houver;
    – A forma como o contrato será celebrado e quais as ações necessárias para tal;
    a aplicabilidade ou não do direito de arrependimento;
    – A forma de pagamento, entrega e execução do contrato;
    – O prazo para aceitação da oferta, ou o prazo dentro do qual o empresário manterá o preço
    garante;
    – O valor da tarifa para comunicação à distância se os custos do uso da técnica para
    a comunicação à distância será cobrada com base diferente da tarifa base regular para
    meio de comunicação utilizado;
    – Se o contrato será arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, como o consumidor pode
    está disponível;
    – A forma como o consumidor pode consultar, antes de celebrar o contrato, os dados que forneceu no âmbito do
    pode verificar e, se desejar, corrigir os dados fornecidos no âmbito do contrato;
    – As outras línguas em que, além do neerlandês, o contrato pode ser celebrado;
    – Os códigos de conduta a que o empresário está sujeito e a forma como o consumidor pode
    códigos de conduta por via eletrónica; e
    – A duração mínima do contrato à distância em caso de transação de duração.

Artigo 5 – O contrato

  1. O contrato é celebrado, salvo disposição em contrário no parágrafo 4, no momento da aceitação
    a aceitação da oferta pelo consumidor e o cumprimento das condições estabelecidas.
  2. Se o consumidor aceitou a oferta por via eletrónica, o empresário confirmará imediatamente
    por via eletrónica o recebimento da aceitação da oferta. Enquanto o contrato estiver nesta
    se a aceitação não for confirmada pelo empresário, o consumidor pode rescindir o contrato.
  3. Se o contrato for celebrado eletronicamente, o empresário tomará as medidas técnicas e
    organizacionais adequadas para proteger a transmissão eletrónica de dados e assegurará um
    ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o empresário tomará as medidas
    medidas de segurança aplicáveis.
  4. O empresário pode, dentro dos limites legais, informar-se se o consumidor cumpre as
    obrigações de pagamento, bem como todos os factos e fatores relevantes para um
    celebrar responsavelmente o contrato à distância. Se o empresário, com base nesta investigação, puder cumprir as
    se houver motivos para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar motivadamente uma encomenda ou pedido para
    recusar ou impor condições especiais à execução.
  5. O empresário fornecerá ao consumidor, por escrito ou em
    de forma que possa ser armazenado pelo consumidor de maneira acessível num
    suporte duradouro, enviar junto:
    o endereço da sede do empresário onde o consumidor pode apresentar reclamações;
    as condições sob as quais e a forma como o consumidor pode exercer o direito de arrependimento,
    ou uma indicação clara sobre a exclusão do direito de arrependimento;
    informações sobre garantias e serviços pós-venda existentes;
    os dados incluídos no artigo 4, ponto 3, destas condições, a menos que o empresário já tenha fornecido esses dados
    o consumidor forneceu antes da execução do contrato;
    os requisitos para a rescisão do contrato se o contrato tiver uma duração superior a um
    ano ou por tempo indeterminado.
  6. No caso de uma transação de duração, a disposição do parágrafo anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
  7. Cada contrato é celebrado sob a condição suspensiva de disponibilidade suficiente
    dos respetivos produtos.

Artigo 6 – Direito de Arrependimento

Na entrega de produtos:

  1. Na compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de rescindir o contrato sem indicar
    motivos para rescindir no prazo de 14 dias. Este prazo de reflexão começa no dia seguinte ao recebimento do produto
    pelo consumidor ou por um representante previamente designado pelo consumidor e conhecido pelo empresário.
    representante.
  2. Durante o período de reflexão, o consumidor deve manusear cuidadosamente o produto e a embalagem. Deve
    produto apenas deve ser desembalado ou utilizado na medida necessária para avaliar se deseja o
    desejar manter o produto. Se exercer o seu direito de arrependimento, deverá devolver o produto com todos os
    acessórios entregues e – se razoavelmente possível – no estado e embalagem originais ao empresário
    devolver, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
  3. Quando o consumidor desejar exercer o seu direito de arrependimento, está obrigado a fazê-lo no prazo de 14 dias,
    após o recebimento do produto, comunicar ao empresário. A comunicação deve ser feita pelo consumidor
    fazer através do formulário modelo ou por outro meio de comunicação, como e-mail. Após a
    o consumidor manifestar a intenção de exercer o seu direito de arrependimento, o cliente deve devolver o produto
    devolver no prazo de 14 dias. O consumidor deve provar que os bens entregues foram devolvidos a tempo
    devolvido, por exemplo, mediante um comprovativo de envio.
  4. Se o cliente, após os prazos mencionados nos pontos 2 e 3, não manifestar a intenção de utilizar o direito de arrependimento
    exercer o seu direito de arrependimento ou não ter devolvido o produto ao comerciante, a compra é considerada um
    fato.

No fornecimento de serviços:

  1. No fornecimento de serviços, o consumidor tem a possibilidade de rescindir o contrato sem indicar os motivos
    rescindir durante pelo menos 14 dias, a contar do dia da celebração do contrato.
  2. Para exercer o seu direito de arrependimento, o consumidor deve seguir as instruções fornecidas pelo comerciante em
    a oferta e/ou, no momento da entrega, as instruções razoáveis e claras fornecidas a esse respeito.

 

Artigo 7 – Custos em caso de arrependimento

  1. O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto.
  2. Se o consumidor tiver efetuado um pagamento, o comerciante reembolsará esse montante o mais rapidamente possível, mas
    reembolsar no prazo máximo de 14 dias após o arrependimento. A condição é que o produto já tenha sido devolvido
    foi recebido pelo lojista online ou se for apresentado comprovativo conclusivo da devolução completa.
    O reembolso será efetuado através do mesmo método de pagamento utilizado pelo consumidor, salvo se o consumidor
    dá expressamente consentimento para outro método de pagamento.
  3. Em caso de dano ao produto por manuseamento negligente pelo próprio consumidor, o consumidor é
    responsável por qualquer diminuição do valor do produto.
  4. O consumidor não pode ser responsabilizado pela diminuição do valor do produto quando devido a
    o comerciante não forneceu todas as informações legalmente obrigatórias sobre o direito de arrependimento, isso deve ser
    antes da celebração do contrato de compra.

 

Artigo 8 – Exclusão do direito de arrependimento

  1. O comerciante pode excluir o direito de arrependimento do consumidor para produtos conforme descrito no parágrafo 2
    e 3. A exclusão do direito de arrependimento aplica-se apenas se o comerciante o indicar claramente na oferta,
    pelo menos a tempo antes da celebração do contrato, foi informado.
  2. A exclusão do direito de arrependimento é possível apenas para produtos:
    que foram produzidos pelo comerciante de acordo com especificações do consumidor;
    que são claramente de natureza pessoal;
    que, pela sua natureza, não podem ser devolvidos;
    que podem deteriorar-se ou envelhecer rapidamente;
    cujo preço está sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o comerciante não tem influência
    tem;
    para jornais e revistas avulsos;
    para gravações áudio e vídeo e software de computador cuja embalagem o consumidor tenha violado;
    para produtos higiénicos cuja embalagem o consumidor tenha violado.
  3. A exclusão do direito de arrependimento é possível apenas para serviços:
    relativo a alojamento, transporte, restauração ou atividades de lazer a realizar numa data específica ou
    durante um determinado período;
    cuja entrega tenha começado com o consentimento expresso do consumidor antes do período de reflexão ter terminado
    decorrido;
    relacionados com apostas e lotarias.

 

Artigo 9 – O preço

  1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos
    serviços não podem ser aumentados, exceto por alterações de preço devido a mudanças nas taxas de IVA.
  2. Em derrogação ao parágrafo anterior, o comerciante pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam vinculados a
    flutuações no mercado financeiro e sobre as quais o comerciante não tem influência, com preços variáveis
    oferecer. Esta vinculação às flutuações e o facto de os preços indicados serem preços indicativos,
    serem indicados na oferta.
  3. Aumentos de preço dentro de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se
    resultarem de regulamentos ou disposições legais.
  4. Aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se
    o comerciante tenha estipulado isso e:
    estes resultem de regulamentos ou disposições legais; ou
    o consumidor tem o direito de rescindir o contrato a partir do dia em que o
    aumento de preço entra em vigor.
  5. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.

Todos os preços estão sujeitos a erros tipográficos. O comerciante não assume responsabilidade pelas consequências de erros tipográficos.
não assume responsabilidade. Em caso de erros tipográficos, o comerciante não é obrigado a fornecer o produto pelo preço incorreto.
fornecer o preço incorreto.

 

Artigo 10 – Conformidade e garantia

  1. O comerciante garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as disposições legais
    especificações indicadas na oferta, aos requisitos razoáveis de qualidade e/ou utilidade e na data
    das disposições legais e/ou regulamentos governamentais existentes no momento da celebração do contrato.
    Se acordado, o comerciante também garante que o produto é adequado para uso diferente do
    uso normal.
  2. Uma garantia fornecida pelo comerciante, fabricante ou importador não prejudica os direitos legais e
    reclamações que o consumidor possa fazer ao comerciante com base no contrato.
  3. Todos os produtos estão sujeitos à garantia legal. A duração da garantia legal pode variar
    com base na natureza do produto.
  4. Quaisquer defeitos ou produtos entregues incorretamente devem ser comunicados no prazo de 2 meses após a descoberta do defeito
    ser comunicado por escrito ao comerciante.
  5. A garantia não é válida se:
    o consumidor reparou e/ou modificou os produtos entregues por si próprio ou através de terceiros
    reparar e/ou modificar;
    os produtos entregues foram expostos a condições anormais ou manuseados de forma negligente
    tratados ou em desacordo com as instruções do empresário e/ou indicados na embalagem;
    a deficiência ser total ou parcial resultado de regulamentos impostos ou a impor pelo governo
    relativos à natureza ou qualidade dos materiais utilizados.

 

Artigo 11 – Entrega e execução

  1. O empresário tomará o máximo cuidado ao receber e ao
    execução de encomendas de produtos e na avaliação de pedidos de prestação de serviços.
  2. O local de entrega é o endereço que o consumidor comunicou à empresa.
  3. Respeitando o disposto no n.º 4 deste artigo, a empresa executará as encomendas aceites
    executar as encomendas com a devida diligência, mas no máximo dentro de 30 dias, salvo acordo em contrário do consumidor
    com um prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer atraso, ou se uma encomenda não for executada ou
    for executada apenas parcialmente, o consumidor será informado disso no máximo 30 dias após ter efetuado a
    foi informado após ter efetuado a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos
    rescindir. O consumidor não tem direito a indemnização.
  4. Todos os prazos de entrega são indicativos. O consumidor não pode exigir direitos com base em prazos mencionados.
    obter. O incumprimento de um prazo não confere ao consumidor direito a indemnização.
  5. Em caso de rescisão conforme o n.º 3 deste artigo, o empresário reembolsará o montante que o consumidor
    pagou será reembolsado o mais rapidamente possível, mas no máximo 14 dias após a rescisão.
  6. Caso a entrega de um produto encomendado se revele impossível, o empresário esforçar-se-á para disponibilizar um
    disponibilizar um artigo substituto. No momento da entrega, será comunicado de forma clara e compreensível
    informado de que será entregue um artigo substituto. Para artigos substitutos, o direito de arrependimento não pode
    serem excluídos. Os custos de eventual devolução são da responsabilidade do empresário.
  7. O risco de dano e/ou perda dos produtos é do empresário até ao momento da
    entrega ao consumidor ou a uma pessoa previamente designada e comunicada ao empresário
    representante, salvo acordo expresso em contrário.

 

Artigo 12 – Contratos de duração: duração, rescisão e renovação

Rescisão

  1. O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por tempo indeterminado que vise regular
    a entrega de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, a qualquer momento, respeitando
    regras de rescisão acordadas e um prazo de aviso prévio de no máximo um mês.
  2. O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por tempo determinado que vise regular
    entrega de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, a qualquer momento no final do período de
    rescindir contratos de duração determinada observando as regras de rescisão acordadas e um prazo de aviso
    com um prazo máximo de um mês.
  3. O consumidor pode rescindir os contratos mencionados nos parágrafos anteriores:
    rescindir a qualquer momento e não estar limitado a rescindir numa data ou período específico
    período;
    pelo menos rescindir da mesma forma que foram celebrados por ele;
    rescindir a qualquer momento com o mesmo prazo de aviso que o empresário estipulou para si próprio.

Renovação

  1. Um contrato celebrado por tempo determinado que vise a entrega regular de produtos
    (incluindo eletricidade) ou serviços, não pode ser renovado ou prorrogado tacitamente por um
    duração determinada.
  2. Em derrogação ao parágrafo anterior, um contrato celebrado por tempo determinado que vise a
    entrega regular de jornais, notícias e jornais semanais e revistas será tacitamente renovada por um
    duração determinada de no máximo três meses, se o consumidor rescindir este contrato renovado no final do
    a renovação pode ser rescindida com um prazo de aviso máximo de um mês.
  3. Um contrato celebrado por tempo determinado que vise a entrega regular de produtos
    ou serviços, só pode ser renovado tacitamente por tempo indeterminado se o consumidor puder
    rescindir com um prazo de aviso máximo de um mês e um prazo de aviso máximo de três meses
    no caso de o contrato visar a entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais,
    jornais semanais e revistas.
  4. Um contrato de duração limitada para a entrega regular, a título experimental, de jornais, notícias e
    jornais semanais e revistas (assinatura experimental ou de conhecimento) não será renovada tacitamente e termina
    automaticamente após o término do período experimental ou de conhecimento.

Duração

  1. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode, após um ano, rescindir o contrato
    rescindir a qualquer momento com um prazo de aviso máximo de um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade
    oposição antes do final da duração acordada.


Artigo 13 – Pagamento

  1. Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser
    pago dentro de 7 dias úteis após o início do período de reflexão referido no artigo 6, n.º 1. No caso de um
    contrato para a prestação de um serviço, este prazo começa após o consumidor receber a confirmação do
    contrato que recebeu.
  2. O consumidor tem o dever de comunicar imediatamente quaisquer incorreções nos dados de pagamento fornecidos ou indicados ao
    de notificar o empresário.
  3. Em caso de incumprimento por parte do consumidor, o empresário tem, salvo limitações legais, o direito
    para cobrar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.


Artigo 14 – Procedimento de reclamações

  1. O empresário dispõe de um procedimento de reclamações suficientemente divulgado e trata a reclamação
    de acordo com este procedimento de reclamações.
  2. Reclamações sobre a execução do contrato devem ser descritas completa e claramente dentro de 2 meses
    devem ser apresentadas ao empresário, após o consumidor ter constatado os defeitos.
  3. As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas dentro de um prazo de 14 dias a contar da data de
    receção. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o
    o empresário respondeu dentro do prazo de 14 dias com uma mensagem de receção e uma indicação de quando
    o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
  4. Se a reclamação não puder ser resolvida por acordo mútuo, surge um litígio que pode ser submetido à
    resolução de litígios.
  5. Em caso de reclamações, o consumidor deve primeiro contactar o empresário. Se a loja online estiver
    associado à WebwinkelKeur e, em caso de reclamações que não possam ser resolvidas por acordo mútuo, deve ser seguida a
    o consumidor deve dirigir-se à WebwinkelKeur (www.webwinkelkeur.nl), que fará mediação gratuita. Verifique se
    esta loja online tem uma associação ativa através de https://www.webwinkelkeur.nl/ledenlijst/. Se ainda assim
    não for possível chegar a uma solução, o consumidor tem a possibilidade de fazer tratar a sua reclamação
    pela comissão independente de litígios nomeada pela WebwinkelKeur, cuja decisão é vinculativa e
    tanto o empresário como o consumidor concordam com esta decisão vinculativa. A submissão de um litígio
    esta comissão de litígios implica custos que devem ser pagos pelo consumidor à
    comissão relevante. Também é possível apresentar reclamações através da plataforma ODR Europeia
    (http://ec.europa.eu/odr).
  6. Uma reclamação não suspende as obrigações do empresário, a menos que o empresário indique o contrário por escrito.
    indica.
  7. Se uma reclamação for considerada procedente pelo empresário, este, a seu critério, irá ou
    substituir ou reparar os produtos fornecidos gratuitamente.

 

Artigo 15 – Litígios

  1. A contratos entre o empresário e o consumidor a que estes termos e condições gerais se aplicam
    aplica-se exclusivamente a lei neerlandesa. Mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
  2. A Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não se aplica.

 

Artigo 16 – Disposições adicionais ou divergentes

Disposições adicionais ou divergentes destes termos e condições gerais não podem prejudicar o
ser consumidor e devem ser registados por escrito ou de forma que possam ser acedidos pelo consumidor
podem ser armazenados de forma acessível num suporte de dados duradouro.