Condições gerais

Índice

Artigo 1.º – Definições
Artigo 2.º – Identidade do comerciante
Artigo 3.º – Aplicabilidade
Artigo 4 – A oferta
Artigo 5 – O contrato
Artigo 6.º - Direito de resolução
Artigo 7.º – Custos em caso de livre resolução
Artigo 8.º – Exclusão do direito de livre resolução
Artigo 9 - O preço
Artigo 10 - Conformidade e garantia
Artigo 11 – Entrega e execução
Artigo 12 – Transações de duração continuada: duração, rescisão e renovação
Artigo 13.º – Pagamento
Artigo 14 - Procedimento de reclamações
Artigo 15 - Litígios
Artigo 16 - Disposições adicionais ou divergentes

 

Artigo 1.º – Definições

Para efeitos das presentes condições, entende-se por:
1. Prazo de reflexão: período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução; Ler tudo
relativa ao prazo de reflexão
2. Consumidor: pessoa singular que não atua no exercício de uma atividade profissional ou empresarial e que
celebra um contrato à distância com o comerciante;
3. Dia: dia de calendário;
4. Transação duradoura: contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços,
cujas obrigações de entrega e/ou aquisição se prolongam no tempo;
5. Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao comerciante armazenar informações que lhe sejam
a ele pessoalmente dirigidas, de as armazenar de forma a permitir a sua consulta futura e reprodução sem alterações
torne possível consultar as informações armazenadas.
6. Direito de livre resolução: possibilidade de o consumidor, durante o prazo de reflexão, não celebrar o
contrato à distância;
7. Formulário-modelo: o formulário-modelo de livre resolução disponibilizado pelo comerciante que o
que o consumidor pode preencher quando pretenda exercer o seu direito de livre resolução.
8. Comerciante: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços à distância aos consumidores
oferece;
9. Contrato à distância: contrato celebrado no âmbito de um sistema organizado pelo comerciante para a
sistema organizado de venda à distância de produtos e/ou serviços, até à celebração do
contrato seja utilizado exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
10. Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um
contrato, sem que o consumidor e o comerciante se encontrem simultaneamente no mesmo espaço.
11. Condições gerais: as presentes Condições Gerais do comerciante.

 

Artigo 2.º – Identidade do comerciante

Fish4Dogs
Saffierborch 16
5241LN Rosmalen
Países Baixos

Número de telefone: (003) 107-3521
Endereço de e-mail: info@fish4dogs.nl

N.º KVK: 17272910
NIF: NL821755936B01


Artigo 3.º – Aplicabilidade

  1. As presentes condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do comerciante e a todos os contratos celebrados
    contrato à distância celebrado e a encomendas entre o comerciante e o consumidor.
  2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais será disponibilizado ao
    disponibilizadas ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, antes de o contrato à distância
    seja celebrado, deve ser indicado que as condições gerais estão disponíveis para consulta nas instalações do comerciante e que, mediante pedido,
    ser enviado ao consumidor gratuitamente o mais rapidamente possível.
  3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do número anterior e antes de
    antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais será disponibilizado por via eletrónica
    ser disponibilizadas ao consumidor de modo a que este possa, através de uma
    possa ser guardado de forma simples num suporte de dados duradouro. Se tal não for razoavelmente
    seja possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado onde podem ser consultadas as condições gerais
    condições por via eletrónica e que, a pedido do consumidor, estas lhe sejam enviadas por via
    serão enviadas gratuitamente por via eletrónica ou por outro meio.
  4. Caso, além destas condições gerais, também sejam aplicáveis condições específicas relativas a produtos ou serviços
    se apliquem, os n.os 2 e 3 aplicar-se-ão de forma correspondente e o consumidor poderá, em caso de
    de condições gerais contraditórias, invocar sempre a disposição aplicável que lhe seja mais
    mais favorável.
  5. Se, em qualquer momento, uma ou mais disposições destas condições gerais forem total ou parcialmente
    sejam nulas ou anuladas, o contrato e estas condições manter-se-ão em vigor quanto ao restante, e
    a disposição em causa será imediatamente substituída, por acordo mútuo, por uma disposição cujo alcance
    o original seja aproximado tanto quanto possível.
  6. As situações não previstas nestas condições gerais devem ser avaliadas «segundo o espírito»
    destas condições gerais.
  7. As dúvidas quanto à interpretação ou ao conteúdo de uma ou mais disposições das nossas condições devem
    ser interpretadas «segundo o espírito» destas condições gerais.

Artigo 4 – A oferta

  1. Se uma oferta tiver um prazo de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será expressamente
    mencionado na oferta.
  2. A oferta não é vinculativa. O empresário tem o direito de alterar e adaptar a oferta.
  3. A oferta contém uma descrição completa e exata dos produtos e/ou serviços oferecidos. A
    A descrição é suficientemente detalhada para permitir ao consumidor uma avaliação adequada da oferta
    fornecer. Se o empresário utilizar imagens, estas constituem uma representação fiel dos
    produtos e/ou serviços oferecidos. Erros ou lapsos manifestos na oferta não vinculam o
    não vinculam o empresário.
  4. Todas as imagens, especificações e dados da oferta são indicativos e não podem dar lugar a
    indemnização ou resolução do contrato.
  5. As imagens dos produtos constituem uma representação fiel dos produtos oferecidos. O empresário
    não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
  6. Cada proposta contém informações suficientes para que o consumidor compreenda claramente quais são os direitos e obrigações
    associadas à aceitação da proposta. Trata-se, em particular, de:
    – O preço incluindo impostos;
    os eventuais custos de envio;
    – A forma como o contrato será celebrado e quais os atos necessários para esse efeito;
    se o direito de livre resolução é ou não aplicável;
    – A forma de pagamento, entrega e execução do contrato;
    – O prazo para a aceitação da proposta ou o prazo durante o qual o empresário garante o preço;
    garante;
    – O valor da tarifa das comunicações à distância, caso os custos de utilização da técnica para comunicação à
    – Se os custos da utilização da técnica de comunicação à distância forem calculados com base diferente da tarifa
    meio de comunicação utilizado;
    – Se o contrato será arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, de que forma este pode ser
    consultar;
    – A forma como o consumidor pode, antes de celebrar o contrato, verificar e, se desejar, corrigir os dados
    pode verificar e, se desejar, corrigir os dados fornecidos no âmbito do contrato;
    – As eventuais outras línguas em que, além do neerlandês, o contrato pode ser celebrado;
    – Os códigos de conduta a que o empresário se submeteu e a forma como o consumidor os pode consultar
    códigos de conduta por via eletrónica; e
    – A duração mínima do contrato à distância em caso de uma transação de duração prolongada.

Artigo 5 – O contrato

  1. De overeenkomst komt, onder voorbehoud van het bepaalde in lid 4, tot stand op het moment van aanvaarding
    door de consument van het aanbod en het voldoen aan de daarbij gestelde voorwaarden.
  2. Indien de consument het aanbod langs elektronische weg heeft aanvaard, bevestigt de ondernemer onverwijld
    langs elektronische weg de ontvangst van de aanvaarding van het aanbod. Zolang de overeenkomst van deze
    aanvaarding niet door de ondernemer is bevestigd, kan de consument de overeenkomst ontbinden.
  3. Indien de overeenkomst elektronisch tot stand komt, treft de ondernemer passende technische en
    organisatorische maatregelen ter beveiliging van de elektronische overdracht van data en zorgt hij voor een
    veilige webomgeving. Indien de consument elektronisch kan betalen, zal de ondernemer daartoe passende
    veiligheidsmaatregelen in acht nemen.
  4. De ondernemer kan zich – binnen wettelijke kaders – op de hoogte stellen of de consument aan zijn
    betalingsverplichtingen kan voldoen, evenals van al die feiten en factoren die van belang zijn voor een
    verantwoord aangaan van de overeenkomst op afstand. Indien de ondernemer op grond van dit onderzoek goede
    gronden heeft om de overeenkomst niet aan te gaan, is hij gerechtigd gemotiveerd een bestelling of aanvraag te
    recusar ou sujeitar a execução a condições especiais.
  5. O comerciante fornecerá ao consumidor, juntamente com o produto ou serviço, as seguintes informações, por escrito ou num
    de modo que possam ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível num
    suporte duradouro, enviar:
    o endereço da loja do comerciante onde o consumidor pode apresentar reclamações;
    as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de resolução,
    ou uma indicação clara de que o direito de resolução está excluído;
    informações sobre garantias e serviço pós-venda existente;
    os dados referidos no n.º 3 do artigo 4.º das presentes condições, salvo se o comerciante já tiver fornecido esses dados ao
    o consumidor tenha fornecido antes da execução do contrato;
    os requisitos para a resolução do contrato caso este tenha uma duração superior a um
    ano ou de duração indeterminada.
  6. No caso de um contrato de execução continuada, a disposição do número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
  7. Todos os contratos são celebrados sob a condição suspensiva de disponibilidade suficiente
    dos produtos em causa.

Artigo 6.º - Direito de resolução

Na entrega de produtos:

  1. Na compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicar
    motivos durante 14 dias. Este prazo de reflexão começa no dia seguinte ao da receção do produto
    pelo consumidor ou por uma pessoa previamente designada pelo consumidor e comunicada ao comerciante
    representante.
  2. Durante o prazo de reflexão, o consumidor deve manusear cuidadosamente o produto e a embalagem. Deve
    produto apenas na medida necessária para avaliar se pretende conservá-lo.
    pretender conservar o produto. Se exercer o seu direito de resolução, deverá devolver o produto com todos os
    acessórios fornecidos e, se razoavelmente possível, no estado e na embalagem originais ao comerciante
    devolver, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo comerciante.
  3. Se o consumidor pretender exercer o seu direito de resolução, é obrigado a comunicá-lo no prazo de 14 dias,
    após a receção do produto, comunicar esse facto ao comerciante. A comunicação deve ser feita pelo consumidor
    através do formulário-modelo ou por outro meio de comunicação, como por e-mail. Depois de o
    o consumidor tenha comunicado que pretende exercer o seu direito de resolução, o cliente deve devolver o produto
    devolver no prazo de 14 dias. O consumidor deve provar que os bens entregues foram devolvidos atempadamente
    devolvido, por exemplo, através de um comprovativo de envio.
  4. Caso o cliente não tenha comunicado, após o termo dos prazos referidos nos n.os 2 e 3, que pretende exercer
    exercer o seu direito de livre resolução ou não tiver devolvido o produto ao profissional, a compra e venda é uma
    facto.

Na prestação de serviços:

  1. Na prestação de serviços, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicar os motivos durante
    resolver o contrato durante pelo menos 14 dias, a contar do dia da celebração do contrato.
  2. Para exercer o seu direito de livre resolução, o consumidor deve seguir as instruções fornecidas pelo profissional aquando da
    a oferta e/ou, o mais tardar, aquando da entrega, as instruções razoáveis e claras fornecidas a esse respeito.

 

Artigo 7.º – Custos em caso de livre resolução

  1. O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto.
  2. Se o consumidor tiver pago um montante, o profissional reembolsará esse montante o mais rapidamente possível, mas
    no prazo máximo de 14 dias após a livre resolução. No entanto, esta obrigação está sujeita à condição de o produto já ter sido devolvido
    tenha sido recebido pelo comerciante online ou possa ser apresentada prova conclusiva da devolução integral.
    O reembolso será efetuado através do mesmo método de pagamento utilizado pelo consumidor, salvo se este
    dê expressamente o seu consentimento a outro método de pagamento.
  3. Em caso de danos no produto causados pelo manuseamento negligente do próprio consumidor, o consumidor é
    responsável por qualquer desvalorização do produto.
  4. O consumidor não pode ser responsabilizado pela desvalorização do produto quando, devido à
    caso o profissional não tenha fornecido todas as informações legalmente obrigatórias sobre o direito de livre resolução, tal deve
    ocorrer antes da celebração do contrato de compra e venda.

 

Artigo 8.º – Exclusão do direito de livre resolução

  1. O profissional pode excluir o direito de livre resolução do consumidor relativamente a produtos como descritos nos n.os 2
    e 3. A exclusão do direito de livre resolução só é aplicável se o profissional a tiver indicado claramente na oferta,
    tenha indicado, pelo menos em tempo útil antes da celebração do contrato.
  2. A exclusão do direito de livre resolução só é possível relativamente a produtos:
    que tenham sido produzidos pelo profissional de acordo com as especificações do consumidor;
    que tenham um caráter claramente pessoal;
    que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos;
    que possam deteriorar-se ou envelhecer rapidamente;
    cujo preço dependa de flutuações do mercado financeiro sobre as quais o profissional não tenha influência
    tenha;
    de jornais e revistas avulsos;
    de gravações de áudio e vídeo e de software informático cuja selagem tenha sido quebrada pelo consumidor;
    de produtos de higiene cuja selagem tenha sido quebrada pelo consumidor.
  3. A exclusão do direito de livre resolução só é possível relativamente a serviços:
    prestar serviços de alojamento, transporte, restauração ou lazer numa determinada data ou
    durante um determinado período;
    cuja entrega tenha começado com o consentimento expresso do consumidor antes de ter decorrido o prazo de reflexão;
    tenha decorrido;
    relativas a apostas e lotarias.

 

Artigo 9 - O preço

  1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos
    serviços não podem ser aumentados, salvo alterações de preços resultantes de alterações das taxas de IVA.
  2. Em derrogação do número anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam vinculados a
    flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem qualquer influência, com preços variáveis
    oferecer. Esta vinculação às flutuações e o facto de os preços eventualmente indicados serem preços de referência
    ser indicados na oferta.
  3. Os aumentos de preços no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se
    resultem de disposições legais ou regulamentares.
  4. Os aumentos de preços a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o
    o empresário o tenha estipulado e:
    resultem de disposições legais ou regulamentares; ou
    o consumidor tem o direito de rescindir o contrato a partir do dia em que o
    entra em vigor o aumento de preço.
  5. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.

Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e composição. Pelas consequências de erros de impressão e composição, o empresário
não aceita qualquer responsabilidade. Em caso de erros de impressão e composição, o empresário não é obrigado a fornecer o produto pelo
entregar pelo preço incorreto.

 

Artigo 10 - Conformidade e garantia

  1. O empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as
    especificações indicadas na oferta, aos requisitos razoáveis de qualidade e/ou utilidade e às disposições legais e/ou regulamentares aplicáveis à data
    das disposições legais e/ou regulamentares aplicáveis à data da celebração do contrato.
    Se acordado, o empresário garante igualmente que o produto é adequado para uma utilização diferente da
    utilização normal.
  2. Uma garantia fornecida pelo empresário, fabricante ou importador não prejudica os direitos legais nem as
    reclamações que o consumidor possa apresentar contra o empresário com base no contrato.
  3. A garantia legal aplica-se a todos os produtos. A duração da garantia legal pode variar
    com base na natureza do produto.
  4. Quaisquer defeitos ou produtos entregues incorretamente devem ser comunicados no prazo de 2 meses após a descoberta do defeito
    ser comunicados por escrito ao empresário.
  5. A garantia não se aplica se:
    o consumidor tenha reparado e/ou modificado os produtos entregues ou tenha solicitado a terceiros que o fizessem
    reparar e/ou modificar;
    os produtos entregues tenham sido expostos a circunstâncias anormais ou tenham sido manuseados de forma negligente
    tenham sido tratados ou sejam contrários às instruções do empresário e/ou tenham sido tratados na embalagem;
    a falta de conformidade resultar total ou parcialmente de requisitos impostos ou que venham a ser impostos pelas autoridades públicas ou
    fazer relativamente à natureza ou à qualidade dos materiais utilizados.

 

Artigo 11 – Entrega e execução

  1. O empresário terá o máximo cuidado ao receber e ao
    execução das encomendas de produtos e na apreciação dos pedidos de prestação de serviços.
  2. Considera-se como local de entrega o endereço que o consumidor comunicou à empresa.
  3. Sem prejuízo do disposto no n.º 4 deste artigo, a empresa executará as encomendas aceites
    executará as encomendas com a maior brevidade possível e, o mais tardar, no prazo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver concordado
    com um prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer atrasos, ou se uma encomenda não for ou
    só puder ser executada parcialmente, o consumidor será informado disso, o mais tardar 30 dias após ter
    comunicado de que efetuou a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem custos
    resolver o contrato. O consumidor não tem direito a indemnização.
  4. Todos os prazos de entrega são indicativos. O consumidor não pode invocar direitos com base em eventuais prazos indicados.
    retirar. O incumprimento de um prazo não confere ao consumidor direito a indemnização.
  5. Em caso de resolução nos termos do n.º 3 deste artigo, o empresário reembolsará o montante que o consumidor
    reembolsar o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível, e, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a resolução.
  6. Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o empresário envidará esforços para
    disponibilizar um artigo de substituição. O mais tardar no momento da entrega, será comunicado de forma clara e compreensível que
    tenha sido comunicado que será entregue um artigo de substituição. No caso de artigos de substituição, o direito de livre resolução não pode ser
    podem ser excluídos. Os custos de uma eventual devolução ficam a cargo do empresário.
  7. O risco de dano e/ou perda dos produtos é da responsabilidade do empresário até ao momento da
    entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e comunicado ao empresário.
    representante, salvo acordo expresso em contrário.

 

Artigo 12 – Transações de duração continuada: duração, rescisão e renovação

Rescisão

  1. O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por tempo indeterminado e que tenha por objeto o fornecimento regular
    de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, a qualquer momento, respeitando
    de acordo com as regras de rescisão acordadas e com um prazo de pré-aviso não superior a um mês.
  2. O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por um período determinado e que tenha por objeto o fornecimento regular
    entrega de produtos (incluindo a eletricidade) ou serviços, a qualquer momento, no final da
    rescindir um contrato de duração determinada, respeitando as regras de rescisão acordadas para o efeito e um prazo de pré-aviso
    não superior a um mês.
  3. O consumidor pode rescindir os contratos mencionados nos números anteriores:
    rescindir a qualquer momento e não pode ser limitado à rescisão numa determinada data ou num determinado
    período;
    rescindir, pelo menos, da mesma forma que foram celebrados pelo empresário;
    rescindir sempre com o mesmo prazo de pré-aviso que o empresário tenha estipulado para si próprio.

Prorrogação

  1. Um contrato celebrado por um período determinado e destinado à entrega regular de produtos
    (incluindo a eletricidade) ou serviços, não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por uma
    duração determinada.
  2. Em derrogação do número anterior, um contrato celebrado por um período determinado e destinado à
    entrega regular de jornais diários, de informação e semanários e revistas ser tacitamente prorrogada por uma
    duração determinada de, no máximo, três meses, se o consumidor puder rescindir o contrato prorrogado no final da
    pode rescindir a prorrogação com um prazo de pré-aviso não superior a um mês.
  3. Um contrato celebrado por um período determinado e destinado à entrega regular de produtos
    ou serviços, só pode ser prorrogado tacitamente por tempo indeterminado se o consumidor puder rescindi-lo a qualquer momento
    rescindir com um prazo de pré-aviso não superior a um mês e um prazo de pré-aviso não superior a três meses
    caso o contrato se destine à entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais diários, de
    jornais de informação e semanários e revistas.
  4. Um contrato de duração limitada destinado à entrega regular de jornais diários, de informação e
    os semanários e as revistas (assinatura experimental ou de apresentação) não são renovados tacitamente e terminam
    automaticamente após o termo do período experimental ou de apresentação.

Duração

  1. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode rescindir o contrato após um ano
    rescindir a qualquer momento com um prazo de pré-aviso não superior a um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade se opuserem
    opor à rescisão antes do termo da duração acordada.


Artigo 13.º – Pagamento

  1. Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser
    pagar no prazo de 7 dias úteis após o início do prazo de reflexão referido no artigo 6.º, n.º 1. Em caso de
    contrato de prestação de serviços, este prazo começa a contar depois de o consumidor ter recebido a confirmação do
    recebeu o contrato.
  2. O consumidor tem o dever de comunicar imediatamente quaisquer incorreções nos dados de pagamento fornecidos ou indicados ao
    de comunicar o empresário.
  3. Em caso de incumprimento do pagamento por parte do consumidor, o empresário tem, sem prejuízo das limitações legais, o direito
    para cobrar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.


Artigo 14 - Procedimento de reclamações

  1. O empresário dispõe de um procedimento de reclamações suficientemente divulgado e trata a reclamação
    em conformidade com este procedimento de reclamações.
  2. As reclamações relativas à execução do contrato devem ser apresentadas de forma completa e claramente descrita no prazo de 2 meses
    devem ser apresentadas ao empresário depois de o consumidor ter constatado os defeitos.
  3. As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de
    recebida. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, será enviada
    o empresário responderá no prazo de 14 dias com uma confirmação de receção e uma indicação de quando
    o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
  4. Se a reclamação não puder ser resolvida por acordo mútuo, surge um litígio suscetível de ser submetido ao
    procedimento de resolução de litígios.
  5. Em caso de reclamação, o consumidor deve contactar primeiro o empresário. Se a loja online estiver
    aderiu à WebwinkelKeur e, no caso de reclamações que não possam ser resolvidas por acordo mútuo, o
    o consumidor deve contactar a WebwinkelKeur (www.webwinkelkeur.nl), que fará uma mediação gratuita.
    esta loja online tem uma adesão válida através de https://www.webwinkelkeur.nl/ledenlijst/. Se ainda assim
    não tiver sido encontrada uma solução, o consumidor pode solicitar que a sua reclamação seja tratada
    pela comissão de litígios independente nomeada pela WebwinkelKeur; a decisão desta é vinculativa e
    tanto o empresário como o consumidor concordam com esta decisão vinculativa. A submissão de um litígio
    a esta comissão de litígios estão associadas custas, que devem ser pagas pelo consumidor à
    à comissão competente. Além disso, é possível apresentar reclamações através da plataforma ODR europeia
    (http://ec.europa.eu/odr).
  6. Uma reclamação não suspende as obrigações do empresário, salvo indicação escrita em contrário por parte do empresário.
    indicar.
  7. Se a reclamação for considerada procedente pelo empresário, este procederá, à sua escolha, à
    substituirá ou reparará gratuitamente os produtos entregues.

 

Artigo 15 - Litígios

  1. Aos contratos entre o empresário e o consumidor a que estas condições gerais
    são abrangidos, aplica-se exclusivamente a lei neerlandesa. Mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
  2. A Convenção de Viena sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.

 

Artigo 16 - Disposições adicionais ou divergentes

As disposições adicionais ou divergentes destas condições gerais não podem prejudicar o
ser consumidor e ser registadas por escrito ou de forma que possam ser
possam ser armazenados de forma acessível num suporte de dados duradouro.